Lei Complementar nº 6.354, de 6 de maio de 2026 - Dispõe sobre o reajuste do vencimento e gratificações...

DOM nº 4.249.

 

Lei Complementar nº 6.354, de 6 de maio de 2026.

 

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina, na forma definida nesta Lei Complementar.

 

§ 1º Na fixação do valor do reajuste, a que se refere o caput deste artigo, será aplicado o percentual de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento).

 

§ 2º Serão reajustadas, com percentual de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), especificamente,

 

- as gratificações especiais;

- as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM;

- as GEs - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;

- as gratificações de Grupo de Trabalho;

- a Gratificação de Nível Superior;

- a Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio;

- a Produtividade CAPS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio e de nível superior, com lotação na FMS;

- o Incentivo de Produção SUS, para os servidores públicos ocupantes do cargo de nível médio, lotados na FMS;

- a Gratificação por Plantão, aos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível básico e de nível médio, com lotação na FMS;

- a Gratificação por Plantão, para os servidores públicos lotados na GEVISA, GEZOON, GEEPI, URR e SIM, todos da FMS;

- a Gratificação de Plantonista - GCM;

- a Gratificação Laboratorial do “Raul Bacelar”, para os servidores públicos (Bioquímicos e Farmacêuticos), com lotação no Centro de Diagnóstico Dr. Raul Bacelar, da FMS;

- a Gratificação de Produtividade por Representação Judicial - GPRJ, devida aos servidores públicos efetivos - Advogados da FMS;

- as Gratificações de Supervisor Geral e de Supervisor de Campo do Agente de Combate às Endemias;

- a Gratificação de Produtividade Técnica Profissionalizante - GPTP;

- a Gratificação Especial de Estímulo Profissional - GEEP;

- a gratificação de jetons dos pregoeiros da Central de Licitações do Município de Teresina;

- a Gratificação de Intra-Turno - GIT e a Gratificação de Exercício em Zona Rural - GEZOR, estas últimas referentes ao Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.

 

§ 3º Serão excluídos do reajuste, a que se refere este artigo, o vencimento dos servidores públicos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 6.329, de 11.03.2026 (Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), a Gratificação de Incentivo à Docência - GID e a Gratificação de Incentivo Operacional - GIO.


LC nº 6.329/2026


§ 4º O percentual de reajuste a que se refere o § 1º deste artigo será, igualmente, concedido aos servidores públicos efetivos do Grupo Funcional Básico, abrangidos pela Lei Complementar nº 6.324, de 13 de fevereiro de 2026.


LC nº 6.324/2026

 

§ 5º Serão excluídos do reajuste que trata a presente Lei os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, com observância à Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 6 de maio de 2026.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR

Secretário Municipal de Governo