DOM nº 4.215.
Lei Complementar
nº 6.329, de 11 de março de 2026.
Dispõe sobre o reajuste
do vencimento e das Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional
(GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo
e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de
Teresina, em cumprimento a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara
Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica reajustado em 6% (seis por
cento) o vencimento e as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo
Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo
Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do
Município de Teresina, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme
o definido no Anexo Único, desta Lei Complementar.
§ 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em
consonância com a Medida Provisória nº 1.334, de 2026, que altera a Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001
(Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de
Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.
§ 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na
forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às
aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 11 de março de 2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
|
ANEXO ÚNICO |
||||
|
TABELA DE VENCIMENTOS |
||||
|
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO /2026 |
||||
|
NÍVEL |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E
PSICOPEDAGOGO. |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E
PSICOPEDAGOGO. |
||
|
VENCIMENTO 40HS |
GID/GIO |
VENCIMENTO 20HS |
GID/GIO |
|
|
CLASSE AUXILIAR (R$) |
||||
|
VI |
5.242,15 |
968,65 |
2.621,07 |
484,32 |
|
V |
5.504,26 |
1.017,39 |
2.752,12 |
508,69 |
|
IV |
5.779,46 |
1.067,85 |
2.889,73 |
533,93 |
|
III |
6.068,42 |
1.121,22 |
3.034,21 |
560,61 |
|
II |
6.371,83 |
1.177,33 |
3.185,91 |
588,67 |
|
I |
6.690,42 |
1.236,15 |
3.345,21 |
618,07 |
|
CLASSE “C” (R$) |
||||
|
V |
5.567,14 |
1.181,52 |
2.783,57 |
590,75 |
|
IV |
5.845,49 |
1.240,59 |
2.922,76 |
620,30 |
|
III |
6.137,76 |
1.302,59 |
3.068,88 |
651,30 |
|
II |
6.444,65 |
1.367,75 |
3.222,32 |
683,87 |
|
I |
6.766,87 |
1.436,15 |
3.383,44 |
718,08 |
|
CLASSE “B” (R$) |
||||
|
V |
7.443,60 |
1.579,80 |
3.721,81 |
789,90 |
|
IV |
7.815,77 |
1.658,81 |
3.907,89 |
829,41 |
|
III |
8.206,56 |
1.741,76 |
4.103,29 |
870,88 |
|
II |
8.616,88 |
1.828,75 |
4.308,44 |
914,38 |
|
I |
9.047,71 |
1.920,19 |
4.523,86 |
960,09 |
|
CLASSE “A” (R$) |
||||
|
III |
9.952,46 |
2.112,33 |
4.976,23 |
1.056,17 |
|
II |
10.947,70 |
2.323,47 |
5.473,85 |
1.161,73 |
|
I |
12.042,47 |
2.555,88 |
6.021,23 |
1.277,94 |
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