Lei Complementar nº 6.329, de 11 de março de 2026 - Reajuste do vencimento e das gratificações do(a) professor(a), pedagogo(a) e psicopedagogo(a)

 LC nº 6.179/2025

DOM nº 4.215.                 

 

Lei Complementar nº 6.329, de 11 de março de 2026.

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento e das Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, em cumprimento a Medida Provisória nº 1.334/2026, que altera a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o vencimento e as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o definido no Anexo Único, desta Lei Complementar.

 

§ 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Medida Provisória nº 1.334, de 2026, que altera a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.

 

§ 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 11 de março de 2026.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO /2026

 

 

NÍVEL

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO.

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO.

VENCIMENTO 40HS

 

GID/GIO

VENCIMENTO 20HS

GID/GIO

CLASSE AUXILIAR (R$)

VI

5.242,15

968,65

2.621,07

484,32

V

5.504,26

1.017,39

2.752,12

508,69

IV

5.779,46

1.067,85

2.889,73

533,93

III

6.068,42

1.121,22

3.034,21

560,61

II

6.371,83

1.177,33

3.185,91

588,67

I

6.690,42

1.236,15

3.345,21

618,07

CLASSE “C” (R$)

V

5.567,14

1.181,52

2.783,57

590,75

IV

5.845,49

1.240,59

2.922,76

620,30

III

6.137,76

1.302,59

3.068,88

651,30

II

6.444,65

1.367,75

3.222,32

683,87

I

6.766,87

1.436,15

3.383,44

718,08

CLASSE “B” (R$)

V

7.443,60

1.579,80

3.721,81

789,90

IV

7.815,77

1.658,81

3.907,89

829,41

III

8.206,56

1.741,76

4.103,29

870,88

II

8.616,88

1.828,75

4.308,44

914,38

I

9.047,71

1.920,19

4.523,86

960,09

CLASSE “A” (R$)

III

9.952,46

2.112,33

4.976,23

1.056,17

II

10.947,70

2.323,47

5.473,85

1.161,73

I

12.042,47

2.555,88

6.021,23

1.277,94

 

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