Lei Complementar nº 6.214, de 5 de junho de 2025 - Fixa a remuneração mínima para o servidor efetivo ativo e inativo...

DOM nº 4.027.

Lei Complementar nº 6.214, de 5 de junho de 2025.

 

Fixa a remuneração mínima para o servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina perceberá, a partir de 1º janeiro de 2025, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima ora estabelecida.

 

§ 1º A complementação especial a que se refere o caput deste artigo, desta Lei Complementar, não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.

 

§ 2º Para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas

as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM,

as GEs,

a gratificação de produtividade operacional de nível médio,

o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da FMS,

a Insalubridade,

as horas-extras,

os adicionais noturnos e as substituições.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 5 de junho de 2025.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo