DOM nº 4.198.
Lei Complementar nº
6.324, de 13 de fevereiro de 2026.
Fixa o vencimento mínimo para o servidor público municipal
efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de
Teresina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara
Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar,
nenhum servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e
Indireta do Município de Teresina perceberá, a partir de 1º janeiro de 2026,
a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.621,00 (um mil
seiscentos e vinte e um reais), conforme tabela constante do Anexo I, desta
Lei
Art. 2º O servidor municipal efetivo ativo e
inativo da Administração Direta e Indireta do grupo funcional médio que não foi
contemplado pela Lei Complementar nº 6.067/2024, de 1º de março de 2024, não
perceberá, a partir de 1 de janeiro de 2026, a título de vencimento básico,
quantia inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme
tabela constante do Anexo II, desta Lei (*).
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar
atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações
orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do
Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2026.
SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO
Prefeito de
Teresina
Esta Lei foi sancionada e
numerada aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JEOVÁ BARBOSA DE
CARVALHO ALENCAR
Secretário
Municipal de Governo
ANEXO I
Grupo Funcional
Básico
ANEXO II