Lei Complementar nº 6.324, de 13 de fevereiro de 2026 - Fixa o vencimento mínimo para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo...

DOM nº 4.198.

 

Lei Complementar nº 6.324, de 13 de fevereiro de 2026.

 

Fixa o vencimento mínimo para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina perceberá, a partir de 1º janeiro de 2026, a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme tabela constante do Anexo I, desta Lei

 

Art. 2º O servidor municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do grupo funcional médio que não foi contemplado pela Lei Complementar nº 6.067/2024, de 1º de março de 2024, não perceberá, a partir de 1 de janeiro de 2026, a título de vencimento básico, quantia inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), conforme tabela constante do Anexo II, desta Lei (*).

 

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2026.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

 

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo

 

ANEXO I

Grupo Funcional Básico


ANEXO II

Grupo Funcional Médio

(*Não contemplado pela Lei Complementar nº 6.067, de 1º de março de 2024)