Lei Complementar nº 6.355, de 6 de maio de 2026 - Altera dispositivos da Lei nº 2.138/1992...

DOM nº 4.249.

 

Lei Complementar nº 6.355, de 6 de maio de 2026.

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, com modificações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso XIX, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ....................................

 

XIX - pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de aniversário do servidor;

 

.............................................”.

 

Art. 2º O parágrafo único, do art. 83, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83. ..............................

 

Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor, será paga no mês de aniversário do servidor, observado o disposto no art. 3º, inciso XIX, desta Lei Complementar.”

 

Art. 3º O direito a que se refere o art. 1º será concedido no primeiro pagamento, após a vigência desta Lei Complementar, aos servidores cujo aniversário ocorreram nos meses anteriores à sua publicação, seguindo as demais previsões legais.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 6 de maio de 2026.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR

Secretário Municipal de Governo