DOM nº 4.249.
Lei Complementar nº 6.355, de 6 de maio de 2026.
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, com modificações posteriores, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XIX, do art. 3º, da Lei Municipal
nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ....................................
XIX - pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de
aniversário do servidor;
.............................................”.
Art. 2º O parágrafo único, do art. 83, da Lei
Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. ..............................
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro
salário, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor, será paga no
mês de aniversário do servidor, observado o
disposto no art. 3º, inciso XIX, desta Lei Complementar.”
Art. 3º O direito a que se
refere o art. 1º será concedido no primeiro pagamento, após a vigência desta
Lei Complementar, aos servidores cujo aniversário ocorreram nos meses
anteriores à sua publicação, seguindo as demais previsões legais.
Art. 4º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de
6 de maio de 2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR
Secretário Municipal de Governo