Lei Complementar nº 6.179, de 19 de fevereiro de 2025 - Reajuste do vencimento e das gratificações do professor, pedagogo e psicopedagogo.

 LC nº 6.081/2024

DOM nº 3.953, de 19 de fevereiro de 2025.                                                             

 

Lei Complementar nº 6.179, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Dispõe sobre o reajuste do vencimento e das Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) o vencimento e as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2025, conforme o definido no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

§ 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.

 

§ 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2025.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 19 de fevereiro de 2025.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS

(EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025)


NÍVEL

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO.

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO.

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO E PEDAGOGO.

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO E PEDAGOGO.

NÍVEL

VENCIMENTO 40HS

 

GID/GIO

VENCIMENTO 20HS

GID/GIO

CLASSE AUXILIAR (R$)

CLASSE AUXILIAR (R$)

CLASSE AUXILIAR (R$)

CLASSE AUXILIAR (R$)

CLASSE AUXILIAR (R$)

VI

4.945,43

913,82

2.472,71

456,91

V

5.192,69

959,81

2.596,34

479,90

IV

5.452,32

1.007,41

2.726,16

503,70

III

5.724,93

1.057,75

2.862,46

528,88

II

6.011,16

1.110,69

3.005,58

555,35

I

6.311,72

1.166,18

3.155,86

583,09

CLASSE “C” (R$)

CLASSE “C” (R$)

CLASSE “C” (R$)

CLASSE “C” (R$)

CLASSE “C” (R$)

V

5.252,02

1.114,64

2.626,01

557,31

IV

5.514,62

1.170,37

2.757,32

585,19

III

5.790,34

1.228,86

2.895,17

614,43

II

6.079,86

1.290,33

3.039,93

645,16

I

6.383,84

1.354,86

3.191,92

677,44

CLASSE “B” (R$)

CLASSE “B” (R$)

CLASSE “B” (R$)

CLASSE “B” (R$)

CLASSE “B” (R$)

V

7.022,26

1.490,38

3.511,14

745,19

IV

7.373,37

1.564,91

3.686,69

782,46

III

7.742,04

1.643,17

3.871,02

821,59

II

8.129,13

1.725,24

4.064,57

862,62

I

8.535,58

1.811,50

4.267,79

905,75

CLASSE “A” (R$)

CLASSE “A” (R$)

CLASSE “A” (R$)

CLASSE “A” (R$)

CLASSE “A” (R$)

III

9.389.12

1.992,77

4.694,56

996,38

II

10.328.02

2.191,95

5.164,01

1.095,97

I

11.360,82

2.411,20

5.680,41

1.205,61


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