DOM nº 3.953, de 19 de fevereiro de 2025.
Lei Complementar
nº 6.179, de 19 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o reajuste
do vencimento e das Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional
(GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo
e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de
Teresina, em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e
dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º Ficam reajustados em 6,5% (seis
vírgula cinco por cento) o vencimento e as Gratificações de Incentivo à
Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) do Professor de Primeiro Ciclo,
Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da
Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2025,
conforme o definido no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em
consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica),
e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e
Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com
alterações posteriores.
§ 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na
forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às
aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2025.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 19 de fevereiro de 2025.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezenove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE
VENCIMENTOS
(EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025)
|
NÍVEL |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E
PSICOPEDAGOGO. |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E
PSICOPEDAGOGO. |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO E PEDAGOGO. |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO E PEDAGOGO. |
|
NÍVEL |
VENCIMENTO 40HS |
GID/GIO |
VENCIMENTO 20HS |
GID/GIO |
|
CLASSE AUXILIAR (R$) |
CLASSE AUXILIAR (R$) |
CLASSE AUXILIAR (R$) |
CLASSE AUXILIAR (R$) |
CLASSE AUXILIAR (R$) |
|
VI |
4.945,43 |
913,82 |
2.472,71 |
456,91 |
|
V |
5.192,69 |
959,81 |
2.596,34 |
479,90 |
|
IV |
5.452,32 |
1.007,41 |
2.726,16 |
503,70 |
|
III |
5.724,93 |
1.057,75 |
2.862,46 |
528,88 |
|
II |
6.011,16 |
1.110,69 |
3.005,58 |
555,35 |
|
I |
6.311,72 |
1.166,18 |
3.155,86 |
583,09 |
|
CLASSE “C” (R$) |
CLASSE “C” (R$) |
CLASSE “C” (R$) |
CLASSE “C” (R$) |
CLASSE “C” (R$) |
|
V |
5.252,02 |
1.114,64 |
2.626,01 |
557,31 |
|
IV |
5.514,62 |
1.170,37 |
2.757,32 |
585,19 |
|
III |
5.790,34 |
1.228,86 |
2.895,17 |
614,43 |
|
II |
6.079,86 |
1.290,33 |
3.039,93 |
645,16 |
|
I |
6.383,84 |
1.354,86 |
3.191,92 |
677,44 |
|
CLASSE “B” (R$) |
CLASSE “B” (R$) |
CLASSE “B” (R$) |
CLASSE “B” (R$) |
CLASSE “B” (R$) |
|
V |
7.022,26 |
1.490,38 |
3.511,14 |
745,19 |
|
IV |
7.373,37 |
1.564,91 |
3.686,69 |
782,46 |
|
III |
7.742,04 |
1.643,17 |
3.871,02 |
821,59 |
|
II |
8.129,13 |
1.725,24 |
4.064,57 |
862,62 |
|
I |
8.535,58 |
1.811,50 |
4.267,79 |
905,75 |
|
CLASSE “A” (R$) |
CLASSE “A” (R$) |
CLASSE “A” (R$) |
CLASSE “A” (R$) |
CLASSE “A” (R$) |
|
III |
9.389.12 |
1.992,77 |
4.694,56 |
996,38 |
|
II |
10.328.02 |
2.191,95 |
5.164,01 |
1.095,97 |
|
I |
11.360,82 |
2.411,20 |
5.680,41 |
1.205,61 |
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