DOM nº 4.054.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº
36/2025.
Acrescenta o artigo 152-A à Lei
Orgânica do Município de Teresina instituindo a Indicação Parlamentar Coletiva
(IPC), para indicação conjunta de alocação de recursos públicos municipais, e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do
Município de Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º Fica acrescido o art. 152-A à
Lei Orgânica do Município de Teresina, com a seguinte redação:
“Art. 152-A. Os projetos de lei
orçamentária deverão conter previsão específica para atendimento às Indicações
Parlamentares Coletivas (IPC), apresentadas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara Municipal, conforme os critérios definidos nesta lei.
§ 1º A destinação de recursos às IPC’s
será realizada com base em percentual fixo de 1% (um por cento) da receita
corrente líquida do exercício financeiro anterior, devendo constar de forma
destacada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 2º Os recursos destinados às IPC’s
deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, e atender ao interesse público, com base em demandas
de caráter coletivo.
§ 3º O Poder Executivo Municipal
regulamentará, por ato próprio, os procedimentos administrativos necessários à
execução das ações indicadas por meio da IPC, observadas as disposições desta
Lei e da legislação orçamentária vigente.
§ 4º A execução orçamentária das ações
indicadas por meio da IPC estará sujeita ao acompanhamento da Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que poderá requisitar informações e relatórios
semestrais ao Poder Executivo Municipal.
§ 5º A publicidade dos valores, localidades beneficiadas, objeto das indicações e status da execução deverá ser assegurada em portal eletrônico de transparência da Prefeitura, com acesso ao público.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 15 de
julho de 2025.
Ver. Enzo Samuel Alencar Silva,
Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
Ver. Deolindo Moura Neto,
1º Vice – Presidente.
Ver. Eduardo da Silva Oliveira,
2º Vice – Presidente.
Ver. Fernanda Gabrielly Costa Gomes,
1ª secretária.
Ver. Elzuila Alves Calisto,
2ª secretária.
Ver. Carlos José Ribeiro Silva,
3º secretário.
Ver. Carpejanne Gomes da Costa,
4º secretário.
Ver. Ana Flávia Teixeira Fidelis,
1ª suplente.
Ver. Valdemir Sivirino Virgino,
2º suplente.
Ver. Bruno Galisa Vilarinho Soares -
Ver. Daniel Araújo de Carvalho - Ver. James Guerra Junior - Ver. Edilberto
Borges de Oliveira - Ver. Fernando Eduardo Sousa de Lima Santos - Ver. Inácio
Henrique Carvalho - Ver. João de Deus Pereira - Ver. Joaquim Sílvio Caldas
Filho - Ver. João Victor Alves da Silva – Ver. Leôndidas Freire Silva Júnior -
Ver. Lucy de Farias Carvalho Soares - Ver. Luis André de Arruda Mont’alverne -
Ver. Pedro Alcântara Carvalho do Nascimento - Ver. Petrus Evelyn Martins - Ver.
José Roncalli Costa Paulo Filho - Ver. Samantha Cavalca Sobreira Dutra - Ver. Victor
Samuel Alves Alencar - Ver. Teresinha de Sousa Medeiros Santos - Ver. José
Venâncio Cardoso Neto - Ver. José Gomes da Silva Filho.