DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.
Lei Complementar nº 5.473, de 20
de dezembro de 2019.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de
2008, que “Cria a Guarda Civil Municipal de Teresina”, com modificações
posteriores, especificamente para aumentar o número de vagas do cargo de Guarda
Civil Municipal, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput, do art. 6º, da Lei Complementar n°
3.834, de 23.12.2008, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica acrescido de 270 (duzentos e setenta)
o número de vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina, passando
das atuais 230 (duzentas e trinta) para 500 (quinhentas) vagas, respeitando-se
um percentual de 20% (vinte por cento) para o sexo feminino, no quadro de
cargos efetivos da Prefeitura de Teresina, em consonância com a Lei
Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do
Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, a serem preenchidas
através de concurso público, na forma da legislação em vigor.
......................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
20 de dezembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos
vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES
SAID
Secretário
Municipal de Governo