DOM nº 3.735, de 08 de abril de 2024.
Lei
Complementar nº 6.081, de 5 de abril de 2024.
Dispõe sobre o reajuste
do vencimento e da GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo
Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, e sobre a definição dos valores mínimos de
vencimento na carreira de ingresso, todos do Magistério Público da Rede de
Ensino do Município de Teresina, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º Ficam reajustados em 5% (cinco por
cento) o vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de
Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de
Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2024, conforme o
definido no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em
consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional
Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica), e com
a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e
Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com
alterações posteriores.
§ 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na
forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às
aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.
Art.
2º Ficam estabelecidos os valores
mínimos de vencimento para os Professores, Pedagogos e Psicopedagogos da Rede
de Ensino do Município de Teresina, na carreira de ingresso, classe e nível
inicial da seguinte forma:
I - Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo
Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo – 40h: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e
trinta e um reais e quarenta e seis centavos);
II - Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo
e Pedagogo – 20h: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais
e setenta e três centavos).
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2024.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial as disposições do art. 2º e seus respectivos incisos, da
Lei Complementar nº 5.862, de 09.03.2023.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 5 de abril de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos cinco dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e quatro.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em exercício
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1°
DE JANEIRO DE 2024
|
NÍVEL |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. PEDAGOGO E PSICOPEDAGOGO. |
PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO E PEDAGOGO. |
||
|
VENCIMENTO 40HS |
GID/GIO |
VENCIMENTO 20HS |
GID/GIO |
|
|
CLASSE AUXILIAR (R$) |
||||
|
VI |
4.641,57 |
885,50 |
2.320,78 |
442,75 |
|
V |
4.873,65 |
901,23 |
2.436,82 |
450,62 |
|
IV |
5.117,33 |
945,93 |
2.558,66 |
472,97 |
|
III |
5.373,20 |
993,20 |
2.686,60 |
496,60 |
|
II |
5.641,85 |
1.042,90 |
2.820,92 |
496,62 |
|
I |
5.923,95 |
1.095,00 |
2.961,98 |
547,50 |
|
CLASSE “C” (R$) |
||||
|
V |
4.931,46 |
1.046,60 |
2.465,73 |
523,30 |
|
IV |
5.178,05 |
1.098,95 |
2.589,05 |
549,50 |
|
III |
5.436,95 |
1.153,85 |
2.708,50 |
576,93 |
|
II |
5.708,80 |
1.211,58 |
2.854,40 |
605,79 |
|
I |
5.994,24 |
1.272,17 |
2.997,12 |
636,10 |
|
CLASSE “B” (R$) |
||||
|
V |
6.593,65 |
1.399,42 |
3.296,83 |
699,70 |
|
IV |
6.923,33 |
1.469,40 |
3.461,67 |
734,70 |
|
III |
7.269,50 |
1.542,88 |
3.634,75 |
771,44 |
|
II |
7.632,97 |
1.619,94 |
3.816,49 |
809,97 |
|
I |
8.014,62 |
1.700,94 |
4.007,30 |
850,47 |
|
CLASSE “A” (R$) |
||||
|
III |
8.816,10 |
1.871,15 |
4.408,05 |
935,60 |
|
II |
9.697,70 |
2.058,17 |
4.848,85 |
1.029,10 |
|
I |
10.667,45 |
2.624,42 |
5.333,73 |
1.132,00 |