Lei Complementar nº 5.862, de 9 de março de 2023 - Reajuste do vencimento e da gratificações dos professores e pedagogos.

 LC nº 5.703/2022

DOM nº 3.475, de 10 de março de 2023.                                            

Lei Complementar nº 5.862, de 9 de março de 2023.

 

Dispõe sobre o reajuste do Vencimento, e das Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO), dos Professores de Primeiro Ciclo, Professores de Segundo Ciclo, Professores Classe Auxiliar e Pedagogos, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os Vencimento, e as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO), dos Professores de Primeiro Ciclo, Professores de Segundo Ciclo e Pedagogos, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2023, conforme o definido no Anexo Único, desta Lei Complementar.

 

§ 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.

 

§ 2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os valores mínimos de Vencimento para os Professores e Pedagogos, da Rede de Ensino do Município de Teresina, na carreira de ingresso, Classe e Nível inicial da seguinte forma:

 

I - Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo (Classe “C”, Nível “V”) – 40h/semanais: R$ 4.696,64 (quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos);

 

II - Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo (Classe “C”, Nível “V”) – 20h/semanais: R$ 2.348,32 (dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 3º Fica incorporada a “complementação especial de vencimento” estabelecida no art. 3º, aos Vencimentos constantes do Anexo Único, da Lei Complementar Municipal nº 5.703/2022, dos Professores e Pedagogos Classe Auxiliar, respeitado o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.

 

Parágrafo único. Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) o Vencimento, as Gratificações de Incentivo à Docência e de Incentivo Operacional (GID/GIO) dos Professores e Pedagogos Classe Auxiliar, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2023, conforme o definido no Anexo Único, desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os valores mínimos de vencimento dos Professores e Pedagogos Classe Auxiliar, enquadramento inicial da seguinte forma:

 

I - Professores e Pedagogos (Classe “Auxiliar”, Nível “VI”) – 40h/semanais: R$ 4.422,47 (quatro mil, quatrocentos e vinte dois reais e quarenta e sete centavos);

 

II - Professores e Pedagogos (Classe “Auxiliar”, Nível “VI”) – 20h/semanais: R$ 2.211,24 (dois mil e duzentos e onze reais e vinte quatro centavos).

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2023.

 

Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 9 de março de 2023.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Municipal de Governo, em exercício

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1° DE JANEIR0/2023

 

 

 

NÍVEL

 

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO. E PEDAGOGO

PROF. DE 1º CICLO, PROF. DE 2º CICLO E PEDAGOGO.

VENCIMENTO 40HS

GID/GIO

VENCIMENTO 20HS

GID/GIO

CLASSE AUXILIAR (R$)

VI

4.422,47

817,19

2.211,23

408,59

V

4.643,59

858,31

2.321,79

429,15

IV

4.875,76

900,88

2.437,88

450,44

III

5.119,54

945,90

2.559,77

472,95

II

5.375,51

993,24

2.687,75

496,62

I

5.644,28

1.042,86

2.822,14

521,43

CLASSE “C” (R$)

V

4.696,64

996,77

2.348,32

498,38

IV

4.931,47

1.046,61

2.465,75

523,31

III

5.178,04

1.098,91

2.589,02

549,46

II

5.436,94

1.153,88

2.718,47

576,94

I

5.708,78

1.211,59

2.854,39

605,80

CLASSE “B” (R$)

V

6.279,69

1.332,78

3.139,85

666,39

IV

6.593,67

1.399,43

3.296,84

699,72

III

6.923,35

1.469,41

3.461,68

734,71

II

7.269,51

1.542,80

3.634,76

771,40

I

7.632,98

1.619,94

3.816,49

809,97

CLASSE “A” (R$)

III

8.396,26

1.782,04

4.198,13

891,02

II

9.235,88

1.960,16

4.617,94

980,08

I

10.159,46

2.156,23

5.079,73

1.078,12