DOM nº 3.727.
Lei Complementar
nº 6.074, de 25 de março de 2024.
Fixa a remuneração
mínima para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração
Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º Nos termos desta Lei Complementar,
nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração
Direta e Indireta perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2024, a título
de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia
inferior a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), fazendo jus, se for
o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a
remuneração mínima ora estabelecida.
§ 1º A complementação especial a que se refere o caput deste artigo,
desta Lei Complementar, não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação
ou adicional.
§ 2º Para o cálculo da complementação especial, ficam
excluídas
as
gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM,
as GEs,
a gratificação de produtividade operacional de nível médio,
o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da FMS,
as
horas-extras,
os
adicionais noturnos e as substituições.
Art.
2º O disposto nesta Lei Complementar
atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações
orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do
Município.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 25 de março de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e quatro.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em
exercício