DOM nº 3.610.
Lei Complementar nº 5.998, de 28 de setembro de 2023.
Fixa a remuneração mínima
para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração
Direta e Indireta do Município de Teresina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, nenhum
servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e
Indireta perceberá, a partir de 1º maio de 2023, a título de remuneração,
nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$
1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), fazendo jus, se for o caso, a
uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração
mínima ora estabelecida.
§ 1º A complementação especial a que se refere o caput deste
artigo, desta Lei Complementar, não servirá de base de cálculo para nenhuma
gratificação ou adicional.
§ 2º Para o cálculo da complementação especial, ficam
excluídas
as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM,
as GEs,
a gratificação de produtividade operacional de nível médio,
o Incentivo de Produção SUS para servidores do cargo de nível médio da FMS,
as horas- -extras,
os adicionais noturnos e
as substituições.
Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar atende as
limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e
financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 28 de setembro de
2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo