DOM nº 3.556.
Lei Complementar
nº 5.955, de 11 de julho de 2023.
Fixa o vencimento dos
servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível
Superior (especialidade Assistente Social), da Administração Direta e Indireta
do Município de Teresina, na forma que especifica, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber
que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O vencimento dos servidores
públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior
(especialidade Assistente Social), da Administração Direta e Indireta do
Município de Teresina, fica fixado na forma constante do Anexo Único desta Lei
Complementar.
Art. 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidade Assistente Social), da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 4.216, de 26 de janeiro de 2012 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos efetivos, Profissionais da Saúde de Nível Superior, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina), sendo fontes subsidiárias, nos casos omissos, em especial, a Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, e a Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008, com modificações posteriores.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.
Art.
4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 11 de julho de 2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e três.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em exercício
ANEXO ÚNICO