Hierarquia das normas.


          Não existe conflito de hierarquia entre leis federais, estaduais, municipais ou distritais, mas sim de competências. Uma lei municipal será considerada inconstitucional se invadir a competência de uma lei federal ou estadual.

 

          Se houver confronto entre lei municipal, estadual ou federal, a que for competente para disciplinar a matéria, prevalecerá. Não pode uma lei municipal invadir a competência estadual. Os municípios podem legislar de forma suplementar à legislação federal e estadual no que couber, devem estar em conformidade com a Constituição Federal e Estadual.

 

          Portanto, para cada tipo de lei existe um espaço legislativo, bem como competências concorrentes.