Não existe conflito de hierarquia entre leis
federais, estaduais, municipais ou distritais, mas sim de competências. Uma lei
municipal será considerada inconstitucional se invadir a competência de uma lei
federal ou estadual.
Se
houver confronto entre lei municipal, estadual ou federal, a que for competente
para disciplinar a matéria, prevalecerá. Não pode uma lei municipal invadir a
competência estadual. Os municípios podem legislar de forma suplementar à
legislação federal e estadual no que couber, devem estar em conformidade com a
Constituição Federal e Estadual.
Portanto,
para cada tipo de lei existe um espaço legislativo, bem como competências
concorrentes.