DOM nº 4.197.
Lei Complementar nº 6.323, de 11 de fevereiro de 2026.
Altera dispositivos da Lei
Complementar n° 5.484, de 23 de dezembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreira e
Salários dos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito), com
suas modificações posteriores, referentes, em especial, aos Agentes Municipais
de Operação e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito – STRANS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos o inciso V e os §§ 5° e 6º,
ao art. 16, da Lei Complementar n° 5.484, de 23 de dezembro de 2019, com
modificações posteriores – para fixar o Adicional de Periculosidade do ocupante
do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito –, com a
seguinte redação:
“Art. 16. …………………………
V – Adicional de Periculosidade no valor de 30% (trinta por cento) do
vencimento do Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito da
STRANS.
..................……………………
§ 5° Quando cedido ou à disposição, o Agente Municipal de Operação e
Fiscalização de Trânsito perderá o direito ao adicional de que trata o inciso
V, deste artigo, enquanto perdurar sua cessão ou disposição.
§ 6º Para fazer jus ao recebimento do adicional de periculosidade, o
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito deverá estar no regular
exercício das suas atividades com exposição ao risco de colisões,
atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de fevereiro de
2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo