Lei Complementar nº 5.954, de 11 de julho de 2023 - Fixa o vencimento dos servidores, Técnico Nível Superior...

DOM nº 3.556.

 

Lei Complementar nº 5.954, de 11 de julho de 2023.

 

Fixa o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidades Analista de Gestão Pública e Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Educador Físico, Psicólogo e Tecnólogo em Radiologia), da Prefeitura de Teresina, e do cargo de Técnico de Nível Superior (especialidades Administrador e Administrado Hospitalar), especificamente da Fundação Municipal de Saúde - FMS / Prefeitura de Teresina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior (especialidades Analista de Gestão Pública e Analista de Orçamento e Finanças Públicas), da Prefeitura de Teresina, e dos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior (especialidades Administrador e Administrador Hospitalar), especificamente da Fundação Municipal de Saúde - FMS / Prefeitura de Teresina, fica fixado na forma constante do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. VETADO

 

Art. 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidades Analista de Gestão Pública e Analista de Orçamento e Finanças Públicas), da Prefeitura de Teresina, e os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidades Administrador e Administrador Hospitalar), especificamente da Fundação Municipal de Saúde - FMS / Prefeitura de Teresina, continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008, com modificações posteriores.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 11 de julho de 2023.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Municipal de Governo, em exercício

 

ANEXO I


ANEXO II
(VETADO)