DOM nº 3.556.
Lei Complementar
nº 5.954, de 11 de julho de 2023.
Fixa o vencimento dos
servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível
Superior (especialidades Analista de Gestão Pública e Analista de Orçamento e
Finanças Públicas, Educador Físico, Psicólogo e Tecnólogo em Radiologia), da
Prefeitura de Teresina, e do cargo de Técnico de Nível Superior (especialidades
Administrador e Administrado Hospitalar), especificamente da Fundação Municipal
de Saúde - FMS / Prefeitura de Teresina, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º O vencimento dos servidores
públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior
(especialidades Analista de Gestão Pública e Analista de Orçamento e
Finanças Públicas), da Prefeitura de Teresina, e dos ocupantes do cargo de Técnico
de Nível Superior (especialidades Administrador e Administrador
Hospitalar), especificamente da Fundação Municipal de Saúde - FMS /
Prefeitura de Teresina, fica fixado na forma constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo
único. VETADO
Art.
2º Os ocupantes do cargo de Técnico
Nível Superior (especialidades Analista de Gestão Pública e Analista de
Orçamento e Finanças Públicas), da Prefeitura de Teresina, e os ocupantes
do cargo de Técnico Nível Superior (especialidades Administrador e
Administrador Hospitalar), especificamente da Fundação Municipal de
Saúde - FMS / Prefeitura de Teresina, continuam, para efeito de Plano de
Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril
de 2008, com modificações posteriores.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende às limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.
Art.
4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 11 de julho de 2023.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e três.
GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA
Secretário Municipal de Governo, em
exercício
ANEXO I