Lei nº 5.935, de 21 de junho de 2023 - Altera a Lei nº 5.317/2023 - Guarda Civil.

DOM nº 3.546.

Lei nº 5.935, de 21 de junho de 2023.

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.317, de 21 de dezembro de 2018, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir escala extraordinária, em razão de operações planejadas, durante o período de folga dos Guardas Civis Municipais”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí.

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso I, acrescenta o inciso IV e modifica o parágrafo único, todos do art. 2º (referente a proibição do Guarda Civil Municipal de participar da escala extraordinária, durante o período de folga), da Lei nº 5.317, de 21 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ............................................

I – tenha sofrido pena disciplinar de:

a) advertência escrita no período de 30 (trinta) dias antes da realização da operação planejada;

b) suspensão nos últimos 60 (sessenta) dias antes da realização da operação planejada;

........................................................

 

IV - tenha sido afastado, conforme o art. 171, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

 

Parágrafo único. Ficará temporariamente impedido de ser escalado, durante o período de folga, o Guarda Civil Municipal que estiver com o porte de arma negado ou vencido.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 21 de junho de 2023.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Municipal de Governo, em exercício