DOM n.º 3.233.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 0032/2022.
Revoga o inciso IV, do art. 190, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 190, da Lei
Orgânica do Município de Teresina.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 15 de março de 2022.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO
ALENCAR,
Presidente da Câmara Municipal
de Teresina.
Ver. DEOLINDO MOURA NETO,
1º Vice – Presidente.
Ver. GUSTAVO CROMWELL DE
CARVALHO PACÍFICO,
2° Vice – Presidente.
Ver. TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS
SANTOS,
1ª Secretária.
Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO,
2º Secretário.
Ver. MARCOS VENÍCIUS MEDEIROS
COSTA FILHO,
3° secretário.
Ver. THANANDRA STÉFANI BORGES
LIMA FELIX,
4ª secretária.