DOM nº 2.238.
Lei nº 5.193, de 20 de fevereiro
de 2018.
Dá nova redação ao § 3º, do art. 17, da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de
2004, que “Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública
municipal de Teresina”, na forma que especifica. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do art. 17, da Lei nº 3.338, de 20 de
agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ........................................
§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia
poderá ser feita pelo órgão administrativo ou por advogado legalmente constituído.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de
20 de fevereiro de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Venâncio Cardoso, em
cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.