DOM n.º 2.112.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 029/2017.
Modificam-se dispositivos da Lei Orgânica do Município de Teresina, na
forma que especifica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos
termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º Os arts. 17; §§ 2º e seu inciso I, 3º e 4º do art.
24; o inciso II e § 4º do art. 40, todos da Lei Orgânica do Município de
Teresina, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 17 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara
Municipal, composta por Vereadores eleitos para cada legislatura dentre os cidadãos
maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício de seus direitos políticos, na forma
da legislação vigente.”
“Art...........................................................................
§ 2º ..........................................................................
I – A Mesa Diretora será eleita para um mandato de
02 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo dentro da mesma
legislatura;
..................................................................................
§ 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina
disporá sobre o processo de substituição definitiva ou temporária de membro da
Mesa Diretora, em caso de perda, renúncia ou licenciamento do cargo que ocupa.
§ 4º A eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, para o segundo biênio da legislatura, poderá ser realizada até a
última Sessão de cada semestre da primeira parte da legislatura. ......................................................................”
“Art. 40...............................................................
II – para tratar de interesse particular por até 30
(trinta) dias, com anuência do Plenário e percepção do subsídio; superior a
este prazo e inferior a 60 (sessenta) dias, sem direito ao subsídio...............................................................
§ 4º No caso da parte final do inciso II, o Vereador
licenciado poderá reassumir a qualquer momento. ...............................................................”
Art. 2º O inciso III, do art. 18, do Ato das Disposições
Orgânicas Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 18 .....................................................................
III – a partir de 2016, 100% (cem por cento) de 1%
(um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior. .............................................
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 29 de agosto de
2017.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO
ALENCAR,
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA MONTAL’VERNE,
1º Vice- -Presidente.
Ver. JOSÉ NITO DE OLIVEIRA
SOUZA,
2º Vice-Presidente.
Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO,
1º Secretário.
Ver. EDILBERTO
BORGES DE OLIVEIRA – DUDU,
2ª Secretário.
Ver. ÍTALO PALMEIRA DIAS DO RÊGO
BARROS,
3ª Secretário.
Ver. GUSTAVO CROMWELL DE
CARVALHO PACÍFICO,
4º Secretário.
Ver. LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO
SOARES,
1º Suplente.
Ver. MARIA APARECIDA OLIVEIRA
MOURA SANTIAGO,
2º Suplente.
CAIO LUSTOSA BUCAR – DEOLINDO MOURA
NETO – EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO – ENZO SAMUEL
ALENCAR SILVA - FÁBIO DOURADO GONÇALVES – GUSTAVO SOUZA DE A. GAIOSO - INÁCIO
HENRIQUE CARVALHO - JOAQUIM SÍLVIO CALDAS FILHO - JONAS DOS SANTOS FILHO (JONINHA)
- LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO - MAJOR PAULO ROBERTO B. DE OLIVEIRA -
MANOEL BEZERRA DA SILVA NETO - MARCOS AURÉLIO A. MONTEIRO – MARIA DAS GRAÇAS DA
SILVA AMORIM - NILSON CAVALCANTE - PEDRO FERNANDES LEITE – TERESA DOS SANTOS S.
BRITTO - TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS - VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO.
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