DOM n.º 2.056.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 28/2017.
Modificam-se dispositivos da Lei Orgânica do Município de Teresina, na
forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º O inciso IV e o § 3º do art. 40 da Lei Orgânica do
Município de Teresina, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 40.
.................................................................................................
IV – para assumir cargo de Ministro de Estado, Governador
de Território, Secretário de Estado ou do Município de Teresina e Gestores
equivalentes, na forma que dispuser a lei, Ordenadores de Despesas de órgãos
públicos dos Governos Federal e Estadual, Chefe de Missão Diplomática ou Cultural
temporária e, ainda, interventor municipal;
...........................................................................................................
§ 3º Havendo a opção pelo subsídio de Vereador, na
forma do § 2º deste artigo, caberá à Câmara Municipal de Teresina tão somente
arcar, se maior, com o pagamento de eventual diferença entre o subsídio de
Vereador e a remuneração relativa ao cargo para o qual foi nomeado, bem como,
os encargos sociais decorrentes dessa diferença, se houverem.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 10 de maio de 2017.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO
ALENCAR,
Presidente da Câmara Municipal
de Teresina.
Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA
MONTAL’VERNE,
1º Vice-Presidente.
Ver. JOSÉ NITO DE OLIVEIRA
SOUZA,
2º Vice-Presidente.
Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO,
1º Secretário.
Ver. EDILBERTO BORGES DE
OLIVEIRA – DUDU,
2ª Secretário.
Ver. ÍTALO PALMEIRA DIAS DO RÊGO
BARROS,
3ª Secretário.
Ver. GUSTAVO CROMWELL DE
CARVALHO PACÍFICO,
4º Secretário.
Ver. LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO
SOARES,
1º Suplente.
Ver. MARIA APARECIDA OLIVEIRA
MOURA SANTIAGO,
2º Suplente.
CAIO LUSTOSA BUCAR - DEOLINDO
MOURA NETO – EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO - ENZO
SAMUEL ALENCAR SILVA - FÁBIO DOURADO GONÇALVES - GUSTAVO SOUZA DE A. GAIOSO -
INÁCIO HENRIQUE CARVALHO – JOAQUIM SÍLVIO CALDAS FILHO - JONAS DOS SANTOS FILHO
(JONINHA) - LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO - MAJOR PAULO ROBERTO B. DE OLIVEIRA - MANOEL BEZERRA DA SILVA NETO
- MARCOS AURÉLIO A. MONTEIRO - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM – NILSON CAVALCANTE
- PEDRO FERNANDES LEITE - TERESA DOS SANTOS S. BRITTO - TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS - VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO.
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