DOM nº 1.949.
Lei nº 4.931, de 8 de agosto de 2016.
Institui, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Teresina, o “DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE TERESINA”, e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Teresina o “DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como
finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminários,
workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância e a legitimidade
da Guarda Civil Municipal de Teresina como ente do Sistema de Segurança Pública
no âmbito municipal, atuando na proteção de bens, serviços e instalações.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu
órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas
para a realização do “DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA”.
§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições,
entidades e membros da sociedade civil para participar da organização e
realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 8 de agosto de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos oito dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador Edvaldo Marques, em cumprimento à Lei
Municipal nº 4.221/2012.