Lei nº 4.931, de 8 de agosto de 2016 - Guarda Civil Municipal de Teresina.

 DOM nº 1.949.

 

Lei nº 4.931, de 8 de agosto de 2016.

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o “DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA”, e dá outras providências. (*)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina o “DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.

 

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância e a legitimidade da Guarda Civil Municipal de Teresina como ente do Sistema de Segurança Pública no âmbito municipal, atuando na proteção de bens, serviços e instalações.

 

§ 1º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do “DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TERESINA”.

 

§ 2º É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil para participar da organização e realização do evento mencionado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 8 de agosto de 2016.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

 

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

 

(*) Lei de autoria do Vereador Edvaldo Marques, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.