DOM
nº 1.888, de 01 de abril de 2016
Lei Complementar nº 4.890, de 1º
de abril de 2016.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000
(Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com
modificações posteriores; da Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de
2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), com modificações posteriores, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transferida a “Coordenação de Assistência
Militar e Defesa Civil” (constante do inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores), da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, para o GABINETE
DO PREFEITO - GAB (constante do item 1, do inciso I, da Lei Complementar nº
2.959/2000, com modificações posteriores).
Art. 2º Dentro dos assuntos que constituem área de competência de cada órgão ou Secretaria, fica transferido o item “segurança” (constante do inciso II, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores), da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, para o GABINETE DO PREFEITO (constante do inciso
I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores).
Art. 3º O inciso IV, do art. 7º, da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido do
seguinte cargo comissionado: “Comandante da Guarda Civil Municipal de
Teresina”.
Art. 4º No ANEXO 10 (Anexo de cargos em comissão e
funções gratificadas da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF), da Lei
Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, ficam reduzidos de “
28 ” para “ 27 ” cargos comissionados de “Gerente Executivo”, Símbolo Especial.
Art. 5º No ANEXO 11 (Anexo de cargos em comissão e
funções gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo - SEMDEC), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações
posteriores, ficam reduzidos de “ 09 ” para “ 07 ” cargos comissionados de
“Chefe de Divisão”, Símbolo DAM-2.
Art. 6º A estrutura funcional da “Coordenadoria de
Assistência Militar e Defesa Civil”, com os seus cargos comissionados,
constante do ANEXO 03 (Anexo de cargos em comissão e funções gratificadas da
SEMGOV), passa a integrar a estrutura funcional do GABINETE DO PREFEITO,
constante do ANEXO 01, todos da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores, vigorando conforme o disposto no ANEXO ÚNICO, desta
Lei Complementar.
Art. 7º O art. 1º e o caput do art. 3º, ambos da Lei
Complementar nº 3.834/2008, com modificação posterior, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de
Teresina, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, de acordo com o
estabelecido no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal.
........................................................
Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Teresina,
uniformizada, podendo portar arma de uso permitido pela Legislação Federal, de
caráter civil e calcada nos princípios de hierarquia, disciplina e dignidade da pessoa humana, treinada e aparelhada, vinculada ao Gabinete do Prefeito, é órgão de segurança e proteção ao patrimônio municipal, respeitada a legislação pertinente, devendo atuar especialmente no sentido de:
.........................................................”
Art. 8º A Guarda Civil Municipal de Teresina, criada
pela Lei Complementar nº 3.834/2008, com modificação posterior, fica vinculada e subordinada à “Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil”, do Gabinete do Prefeito.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
1º de abril de 2016.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada ao primeiro dia do mês de abril
do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
“ ANEXO 01
ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
GABINETE DO PREFEITO