DOM nº 1.827.
Lei nº 4.824, de 23 de
outubro de 2015.
Altera dispositivos da Lei nº 4.499, de 20 de dezembro de 2013 –
modificada pela Lei nº 4.669, de 22 de dezembro de 2014 –, que instituiu o
Programa de Valorização do Mérito, no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental
Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 4.499, de 20.12.2013,
modificada pela Lei nº 4.669, de 22.12.2014 – referente ao Programa de
Valorização do Mérito, no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina
–, passa a vigorar com alteração do seu caput e acréscimo do § 5º, com a
seguinte redação:
“Art. 4º Os profissionais do magistério lotados nas
Escolas classificadas, enquadradas nas categorias descritas no art. 3º, desta
Lei, receberão um bônus no valor anual de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
por profissional com jornada de 40 horas semanais e o valor anual de até R$
9.000,00 (nove mil reais) por profissional com jornada de 20 horas semanais,
distribuído em 24 (vinte e quatro) meses, com o pagamento da primeira parcela
após 60 (sessenta) dias da divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica - IDEB.
...........................................
§ 5º O Profissional do magistério fará jus ao bônus
referente a um único resultado, ficando proibido o recebimento cumulativo de
parcelas.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
23 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo