DOM n.º 1.779.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 25, 09 DE JULHO DE 2015.
Modifica o inciso VIII, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,
nos termos do art. 48, I, § 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º O inciso VIII, do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.75....................................................................................................................
VIII - a remuneração e o subsidio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, dos detentores de
mandato eletivo e dos demais agentes públicos e os proventos, pensões ou outra
espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluindo vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsidio mensal,
em espécie, do Prefeito, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e o subsídio
dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, limitado ao
percentual constitucional normatizado no art. 29, VI, “f”; aplica-se à
remuneração dos Procuradores do Município e dos Auditores Fiscais da Receita
Municipal o limite estabelecido no art. 37, XI, in fine, da Constituição
Federal;
...............................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de
Teresina entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 09 de julho de
2015.
Ver. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO
BRANCO,
Presidente da Câmara Municipal
de Teresina.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO
ALENCAR,
1º Vice-Presidente.
Ver. PAULO ROBERTO DE O. SANTOS,
2º Vice-Presidente.
Ver. TIAGO MENDES VASCONCELOS,
1º Secretário.
Ver. MARIA DO ROSÁRIO DE F.
BISERRA RODRIGUES,
2º Secretária.
Ver. TERESA DOS SANTOS S.
BRITTO,
3º Secretário.
Ver. RICARDO BANDEIRA LOPES,
4º Secretário.
Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA
MONTALVERNE,
Suplente de Secretário.
ANANIAS FALCÃO DE CARVALHO -
ANTONIO JOSÉ DE FREITAS LIRA -ANTONIO JOSE DE M. AGUIAR - CARLOS ALVES DE A. FILHO
- CELENE FERNANDES DA SILVA - CAIO LUSTOSA BUCAR - EDILBERTO B. DE OLIVEIRA -
EDSON MOURA SAMPAIO MELO - EDUARDO RODRIGUES SILVA - EDVALDO MARQUES LOPES -
FRANCISCO EDVAN DA SILVA - GILBERTO PAIXÃO FONSECA - INÁCIO HENRIQUE CARVALHO -
JONAS DOS SANTOS FILHO - JOSÉ FERREIRA DE SOUSA - LEVINO DOS SANTOS FILHO –
MARIA APARECIDA O. M. SANTIAGO - MARIA DAS GRAÇAS DA S. AMORIM – MAJOR PAULO
ROBERTO B. DE OLIVEIRA – VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO
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