Lei nº 6.260, de 17 de setembro de 2025 - Altera o §1º, do art. 1º, da Lei nº 5.734/2022...

 DOM nº 4.100.

 

Lei nº 6.260, de 17 de setembro de 2025.

 

Altera o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.734, de 27 de abril de 2022, que instituiu o auxílio-alimentação, destinado aos servidores públicos municipais efetivos da ativa e aos comissionados da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.734, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...........................................

 

§ 1º O auxílio-alimentação compreende o pagamento mensal de parcela indenizatória aos servidores públicos efetivos da ativa e aos comissionados, no efetivo exercício de suas funções, observando-se os seguintes valores:

 

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores que percebam remuneração mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores que percebam remuneração mensal superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ...........................................................”

 

Art. 2º Para efeito do cálculo da remuneração mensal de que trata esta Lei, ficam excluídas

as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal - DAM,

as Gratificações Especiais - GEs,

a gratificação de produtividade operacional de nível médio,

a gratificação de risco de morte,

o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da FMS, a insalubridade,

as horas extras,

os adicionais noturnos e as substituições.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 17 de setembro de 2025.

 

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo