Lei Complementar nº 5.412, de 18 de julho de 2019 - Altera dispositivos da Lei nº 2.972/2001...

Lei Complementar nº 5.412, de 18 de julho de 2019.

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei nº 2.972 de 17.01.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração no seu art. 26:

 

“Art.26.......................................

 

VI – REVOGADO.

 

..............................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o inciso VI, do art. 26, da Lei nº 2.972/2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 18 de julho de 2019.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo