Lei Complementar nº 5.412, de 18
de julho de 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe
sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede
de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 2.972 de 17.01.2001, passa a vigorar
com a seguinte alteração no seu art. 26:
“Art.26.......................................
VI – REVOGADO.
..............................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente
o inciso VI, do art. 26, da Lei nº 2.972/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de
18 de julho de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos
dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS
SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo