DOM n.º 1.507.
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23/2013.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e sua Mesa Diretora
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O § 1º do art. 27 da Lei Orgânica do
Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.27....................................................................................
§ 1º As sessões ordinárias se realizarão nos dias
de terças-feiras, quarta-feiras e quintas-feiras, no horário das 8:00 às 10:00
horas, podendo haver prorrogação, por deliberação do Plenário, para conclusão
de seus trabalhos legislativos.
...............................................................................................”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos vigorando a partir do dia 06 de março de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, o dispositivo ora alterado constante na Emenda à Lei Orgânica do
Município de Teresina nº 019/2011.
Câmara
Municipal de Teresina, em 05 de
março de 2013.
Ver.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
de Teresina
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